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terça-feira, 15 de março de 2022

Pseudônimo: quando e por que usar?

Historicamente, o pseudônimo era usado como codinome, para a proteção contra a exposição do autor por questões políticas, pois ter a sua verdadeira identidade associada ao livro poderia ser um problema.

Também havia o preconceito de gênero. Infelizmente, os editores não levavam a sério um livro publicado por uma mulher. E por isso, as mulheres utilizavam bastante o pseudônimo.

Mas hoje em dia, vivemos em uma era que quase não existe privacidade no meio digital, muito pelo contrário, as pessoas gostam de se expor.

Quando você não deve usar um pseudônimo

Se o seu livro é baseado baseado em fatos reais e você não quer que saibam, o pseudônimo pode proteger sua privacidade até certo ponto, pois não te isenta de certos compromissos legais. Se o seu livro conter informações que possam prejudicar as pessoas, elas terão o direito de processar você. Portanto, o melhor a ser feito é esconder a identidade dessas pessoas e não a sua.

Existem casos que o pseudônimo é uma obrigação. Se você publica, por exemplo, livros de assuntos muito diferentes, como literatura infantil e contos eróticos, o uso do pseudônimo cai como uma luva para que você não choque o público.



segunda-feira, 14 de março de 2022

Morre Paulo Vaz, marido do ´Pedro HMC do Põe na Roda

No início da noite desta segunda (14), morreu aos 36 anos o influencer trans Paulo Vaz, conhecido como Popo Vaz e marido do Pedro HMC, do canal Põe na Roda.
Paulo era homem trans e influenciador digital, tendo mais de 170 mil seguidores no Instagram e estando presente no Twitter e no Tik Tok. Ainda não há informações sobre o que teria ocorrido, mas algumas pessoas próximas apontam para suicídio.



Na foto abaixo, seu marido, Pedro HMC, do canal Põe na Roda.



Paulo Vaz era homem transexual e gay, é policial civil do estado de São Paulo e um dos agentes de seguranças que usaram as redes sociais para apoiar o policial militar Leandro Prior. O PM foi alvo de ataques homofóbicos por aparecer em um vídeo fardado beijando outro homem na boca no Metrô de São Paulo.

Aparentemente, um dos motivos que podem ter levado o influencer a tal ato, foi o famoso e cruel julgamento da internet, que pode tanto ajudar, como destruir uma pessoa.

E hoje, com a fama instantânea que a mesma internet proporciona, fica difícil saber se a persona tornada em figura pública saberá lidar bem psicologicamente com críticas, oposições ou mesmo com a irascível e desnecessária cultura do cancelamento.

quinta-feira, 10 de março de 2022

Tributação de bares e restaurantes: quais as opções?

A tributação de bares e restaurantes pode gerar prejuízos inestimáveis para quem não sabe escolher a melhor opção. Este assunto é o motivo do fechamento de muitos estabelecimentos deste seu ramo de atuação…

Sendo assim, fatores importantes podem ser, sem querer, deixados de lado, aumentando o risco de prejuízos financeiros e fiscais e, mais grave ainda, o risco de interdição do seu estabelecimento. E nós não podemos deixar isso acontecer!

Portanto, empresário que já é ou quer ser dono de um bar ou restaurante, este artigo é para você!

São muitas as preocupações de um empreendedor que trabalha com bares e restaurantes, desde a qualidade da comida e da bebida até os cuidados com a higiene do local.

Horários diferentes, clientes problemáticos, fiscalização do barulho na vizinhança…

Estabelecimentos como bares e restaurantes, apesar de venderem produtos, geralmente, são enquadrados como estabelecimentos prestadores de serviços, e devem arcar com os impostos referentes a essa atividade econômica.


São eles:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ;
PIS/Cofins;
Contribuição sindical dos funcionários;
INSS e FGTS, também dos funcionários;
ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
Demais impostos regionais.

A grande diferença entre pagar mais ou menos impostos está na hora de escolher corretamente o regime de tributação de bares e restaurantes.

Portanto, a opção entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, deve ser definida tomando por base o faturamento anual do seu negócio.


Simples Nacional

Possui a facilidade de reunir as taxas em um único boleto, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e, devido à sua praticidade, é o regime preferido pelas micro e pequenas empresas, apenas sendo aceito para empreendimentos que faturem até R$ 4,8 milhões anualmente.

Porém, a alíquota desse regime é variável, de acordo com o seu faturamento. Segue uma tabela para exemplificar:

Faturamento:
Até R$ 180 mil 4%
De R$ 180 mil até R$ 360 mil 7,30%
De R$ 360 mil até R$ 720 mil 9,50%
De R$ 720 mil até R$ 1,8 milhões 10,70%
De R$ 1,8 milhões até R$ 3,6 milhões 14,30%
De R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões 19%

Lucro Presumido

Já no Lucro Presumido, o valor recolhido é calculado a partir de uma presunção da receita bruta anual do seu estabelecimento.

Porém, a alíquota é fixada em 8%.

Dessa forma, dependendo do valor do faturamento anual bruto do seu estabelecimento, tanto o Simples Nacional quanto o Lucro Presumido podem ser opções mais rentáveis, contudo, necessitando de um planejamento tributário para que sejam tomadas decisões mais assertivas, de acordo com as possibilidades e necessidades do seu negócio.