Sendo assim, fatores importantes podem ser, sem querer, deixados de lado, aumentando o risco de prejuízos financeiros e fiscais e, mais grave ainda, o risco de interdição do seu estabelecimento. E nós não podemos deixar isso acontecer!
Portanto, empresário que já é ou quer ser dono de um bar ou restaurante, este artigo é para você!
São muitas as preocupações de um empreendedor que trabalha com bares e restaurantes, desde a qualidade da comida e da bebida até os cuidados com a higiene do local.
Horários diferentes, clientes problemáticos, fiscalização do barulho na vizinhança…
Estabelecimentos como bares e restaurantes, apesar de venderem produtos, geralmente, são enquadrados como estabelecimentos prestadores de serviços, e devem arcar com os impostos referentes a essa atividade econômica.
São eles:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ;
PIS/Cofins;
Contribuição sindical dos funcionários;
INSS e FGTS, também dos funcionários;
ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
Demais impostos regionais.
A grande diferença entre pagar mais ou menos impostos está na hora de escolher corretamente o regime de tributação de bares e restaurantes.
Portanto, a opção entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, deve ser definida tomando por base o faturamento anual do seu negócio.
Simples Nacional
Possui a facilidade de reunir as taxas em um único boleto, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e, devido à sua praticidade, é o regime preferido pelas micro e pequenas empresas, apenas sendo aceito para empreendimentos que faturem até R$ 4,8 milhões anualmente.
Porém, a alíquota desse regime é variável, de acordo com o seu faturamento. Segue uma tabela para exemplificar:
Faturamento:
Até R$ 180 mil 4%
De R$ 180 mil até R$ 360 mil 7,30%
De R$ 360 mil até R$ 720 mil 9,50%
De R$ 720 mil até R$ 1,8 milhões 10,70%
De R$ 1,8 milhões até R$ 3,6 milhões 14,30%
De R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões 19%
Lucro Presumido
Já no Lucro Presumido, o valor recolhido é calculado a partir de uma presunção da receita bruta anual do seu estabelecimento.
Porém, a alíquota é fixada em 8%.
Dessa forma, dependendo do valor do faturamento anual bruto do seu estabelecimento, tanto o Simples Nacional quanto o Lucro Presumido podem ser opções mais rentáveis, contudo, necessitando de um planejamento tributário para que sejam tomadas decisões mais assertivas, de acordo com as possibilidades e necessidades do seu negócio.
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