Procure aqui a matéria que te interessa

segunda-feira, 14 de março de 2022

Morre Paulo Vaz, marido do ´Pedro HMC do Põe na Roda

No início da noite desta segunda (14), morreu aos 36 anos o influencer trans Paulo Vaz, conhecido como Popo Vaz e marido do Pedro HMC, do canal Põe na Roda.
Paulo era homem trans e influenciador digital, tendo mais de 170 mil seguidores no Instagram e estando presente no Twitter e no Tik Tok. Ainda não há informações sobre o que teria ocorrido, mas algumas pessoas próximas apontam para suicídio.



Na foto abaixo, seu marido, Pedro HMC, do canal Põe na Roda.



Paulo Vaz era homem transexual e gay, é policial civil do estado de São Paulo e um dos agentes de seguranças que usaram as redes sociais para apoiar o policial militar Leandro Prior. O PM foi alvo de ataques homofóbicos por aparecer em um vídeo fardado beijando outro homem na boca no Metrô de São Paulo.

Aparentemente, um dos motivos que podem ter levado o influencer a tal ato, foi o famoso e cruel julgamento da internet, que pode tanto ajudar, como destruir uma pessoa.

E hoje, com a fama instantânea que a mesma internet proporciona, fica difícil saber se a persona tornada em figura pública saberá lidar bem psicologicamente com críticas, oposições ou mesmo com a irascível e desnecessária cultura do cancelamento.

quinta-feira, 10 de março de 2022

Tributação de bares e restaurantes: quais as opções?

A tributação de bares e restaurantes pode gerar prejuízos inestimáveis para quem não sabe escolher a melhor opção. Este assunto é o motivo do fechamento de muitos estabelecimentos deste seu ramo de atuação…

Sendo assim, fatores importantes podem ser, sem querer, deixados de lado, aumentando o risco de prejuízos financeiros e fiscais e, mais grave ainda, o risco de interdição do seu estabelecimento. E nós não podemos deixar isso acontecer!

Portanto, empresário que já é ou quer ser dono de um bar ou restaurante, este artigo é para você!

São muitas as preocupações de um empreendedor que trabalha com bares e restaurantes, desde a qualidade da comida e da bebida até os cuidados com a higiene do local.

Horários diferentes, clientes problemáticos, fiscalização do barulho na vizinhança…

Estabelecimentos como bares e restaurantes, apesar de venderem produtos, geralmente, são enquadrados como estabelecimentos prestadores de serviços, e devem arcar com os impostos referentes a essa atividade econômica.


São eles:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ;
PIS/Cofins;
Contribuição sindical dos funcionários;
INSS e FGTS, também dos funcionários;
ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
Demais impostos regionais.

A grande diferença entre pagar mais ou menos impostos está na hora de escolher corretamente o regime de tributação de bares e restaurantes.

Portanto, a opção entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, deve ser definida tomando por base o faturamento anual do seu negócio.


Simples Nacional

Possui a facilidade de reunir as taxas em um único boleto, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e, devido à sua praticidade, é o regime preferido pelas micro e pequenas empresas, apenas sendo aceito para empreendimentos que faturem até R$ 4,8 milhões anualmente.

Porém, a alíquota desse regime é variável, de acordo com o seu faturamento. Segue uma tabela para exemplificar:

Faturamento:
Até R$ 180 mil 4%
De R$ 180 mil até R$ 360 mil 7,30%
De R$ 360 mil até R$ 720 mil 9,50%
De R$ 720 mil até R$ 1,8 milhões 10,70%
De R$ 1,8 milhões até R$ 3,6 milhões 14,30%
De R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões 19%

Lucro Presumido

Já no Lucro Presumido, o valor recolhido é calculado a partir de uma presunção da receita bruta anual do seu estabelecimento.

Porém, a alíquota é fixada em 8%.

Dessa forma, dependendo do valor do faturamento anual bruto do seu estabelecimento, tanto o Simples Nacional quanto o Lucro Presumido podem ser opções mais rentáveis, contudo, necessitando de um planejamento tributário para que sejam tomadas decisões mais assertivas, de acordo com as possibilidades e necessidades do seu negócio.

sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Novo Acordo Ortográfico: Uso do Hífen

Com o Novo Acordo Ortográfico, algumas das regras do uso do hífen foram alteradas, gerando muitas dúvidas.

Então, resolvi descrever aqui, as novas regras do uso do hífen, para que possamos escrever corretamente.



1. Palavra iniciada com H (Utiliza)


Com prefixos (anti, co, mini, super, etc.), sempre se utiliza o hífen quando a segunda palavra/elemento for iniciado com H (hotel, herdeiro, herói, humano, etc.).

Veja alguns exemplos:

anti-higiênico

anti-herói

co-herdeiro

mini-hotel

sobre-humano

super-homem

Mas atenção! A exceção a essa regra é a palavra “subumano“, onde, na junção do “sub” + “humano”, a palavra humano perde o H.


2. Vogais diferentes (Não Utiliza)


Não se usa mais o hífen quando o prefixo termina em vogal diferente da vogal com que se inicia a segunda palavra.

Um exemplo disso é a palavra aeroespacial, a qual é formada pela preposição “aero” (que termina com o) + “espacial” (que começa com e). Como a vogal que termina o prefixo (“o”) e que começa a palavra (“e”) são diferentes, não se utiliza o hífen.

Veja abaixo outros exemplos:

agroindustrial

antiaéreo

autoaprendizagem

autoestrada

coautor

infraestrutura

semiaberto

Mas atenção! O prefixo “CO” junta-se com a segunda palavra mesmo quando ela inicia com O. Exemplos: coordenar, cooperar, cooperação.


3. Consoante inicial R ou S (Não Utiliza)


Nos casos onde o prefixo termina com vogal e a segunda palavra/elemento começa com R ou S, essas letras são duplicadas e não se utiliza o hífen.

Por exemplo, a palavra antissocial é formada pelo prefixo “anti” e o elemento/palavra “social”, mas como o prefixo termina em vogal (“i”) e o segundo elemento começa com S, o S é duplicado, formando assim a palavra antiSSocial.

Mais alguns exemplos em que o R ou S são duplicados:

antirrábico

biorritmo

contrassenso

cosseno

microssistema

minissaia

semirreta

ultrassom


4. Consoante inicial diferente de R ou S (Não Utiliza)


Essa regra complementa a regra anterior. Quando o prefixo termina em vogal e a segunda palavra começa com uma consoante diferente de R ou S, não se utiliza o hífen.

Um bom exemplo dessa regra é a palavra seminovo. Ela é formada pelo prefixo “semi” (que termina com I) + “novo” (que começa com N). Como o prefixo termina com vogal (“i”) e a consoante que começa a segunda palavra (“n”) não é R ou S, não se usa o hífen.

Veja outros exemplos:

antecâmara

autopeças

geopolítica

microcomputador

semicírculo

ultramoderno

Mas atenção! Com o prefixo “VICE“ sempre se utiliza o hífen. Exemplos: vice-rei, vice-almirante, vice-presidente, vice-governador.


5. Vogais iguais (Utiliza)


Outra regra que mostra quando se utiliza o hífen. Quando o prefixo termina com a mesma vogal com que a segunda palavra começa, sempre se utiliza o hífen.

Um exemplo dessa regra é a palavra anti-inflamatório. Perceba que o prefixo “anti” termina com a mesma vogal que a palavra “inflamatório” começa, ou seja, a vogal I. Quando isso acontece, sempre devemos utilizar o hífen.

Veja outros exemplos em que o hífen é utilizado:

anti-inflacionário

auto-observação

contra-ataque

micro-ondas

micro-ônibus

semi-interno


6. Consoantes iguais (Utiliza)


Quando o prefixo termina com consoante, se a segunda palavra começar com a mesma letra, utiliza-se o hífen.

Um bom exemplo dessa regra é a palavra inter-regional. No caso, o prefixo “inter” termina com R e a palavra “regional” também começa com R, formando a palavra “inteR-Regional”, por isso é obrigatória a utilização do hífen entre elas.

Veja mais exemplos dessa regra:

inter-racial

sub-bibliotecário

super-resistente

super-romântico

Lembre-se, nos demais casos, onde as consoantes não são iguais, não se utiliza o hífen. Exemplo: hipermercado, intermunicipal, superproteção, subsaariana.

Mas atenção! Essa regra possui algumas exceções:

No caso do prefixo SUB, usa-se o hífen também diante de palavras iniciadas com R. Exemplo: sub-região, sub-regimento, etc.

No caso dos prefixos CIRCUM e PAN, também utiliza-se o hífen se a segunda palavra começar com M, N ou VOGAL. Exemplo: circum-navegação, pan-americano, etc.


7. Consoante com vogal (Não Utiliza)


Essa regra fica quase que subentendida pelas outras regras, mas é sempre bom enfatizar. Quando o prefixo terminar em consoante e a segunda palavra começar com vogal, não se usa o hífen.

Por exemplo, a palavra hiperativo é formada pelo prefixo “hiper” (que termina com a consoante R) e a palavra “ativo” (que começa com a vogal A), por isso ela não recebe hífen.

Veja outros exemplos do uso dessa regra:

hiperacidez

interescolar

interestelar

superaquecimento

superexigente

superinteressante


8. Utilização obrigatória


Com o Novo Acordo Ortográfico tornou-se obrigatória a utilização do hífen após certos prefixos, sendo eles: ex, sem, além, aquém, recém, pós, pré e pró.

Ou seja, toda vez que você utilizar esses prefixos para formar uma palavra, você precisa usar o hífen.

Veja alguns exemplos com cada um desses prefixos:

ex-aluno, ex-presidiário, ex-presidente

sem-terra, sem-teto

além-mar, além-túmulo

aquém-mar

recém-casado, recém-nascido

pós-graduação, pós-doutorado

pré-vestibular, pré-adolescente

pró-europeu


9. Origem tupi-guarani (Utiliza)


No Novo Acordo Ortográfico foi determinado que quando forem utilizados os sufixos de origem tupi-guarani, açu, guaçu e mirim, é obrigatória a utilização do hífen.

Cabe ressaltar que essa regra diz respeito ao uso de SUFIXOS, ou seja, a parte utilizada no final da palavra. Exemplos de palavras formadas com esses sufixos: amoré-guaçu, anajá-mirim, capim-açu.
10. Encadeamentos vocálicos (Utiliza)

Essa regra é uma das poucas regras do Novo Acordo Ortográfico que não falam sobre a utilização de prefixos. Ela estabeleceu que deve-se utilizar o hífen para ligar duas ou mais palavras que ocasionalmente se combinam para formar encadeamentos vocálicos.

Portanto, quando as palavras aglutinadas não formarem um vocábulo, ou seja, uma nova palavra, deve-se utilizar o hífen. 

Veja abaixo alguns exemplos:

Rio-Niterói

Rio-São Paulo

Sampa-Sul


11. Usualidade (Não Utiliza)


Algumas palavras anteriormente formadas pela junção de duas ou mais palavras ficaram tão comuns na língua portuguesa que o Novo Acordo Ortográfico definiu que elas não devem mais ser escritas com o hífen.

Ou seja, não se usa mais o hífen em palavras que perderam a noção de composição.

Veja alguns exemplos:

girassol

madressilva

mandachuva

paraquedas

paraquedista

pontapé


12 – Separação silábica (Utiliza)


Essa regra diz respeito à separação silábica dos textos manuscritos. Com o Novo Acordo Ortográfico ficou definido que, para ajudar na clareza gráfica dos textos, se no final da linha a separação de uma palavra ou combinação de palavras coincidir com o hífen, ele deve ser repetido na linha seguinte.

Ou seja, quando você estiver escrevendo uma redação ou texto à mão, na hora de separar as sílabas de uma palavra porque ela não coube inteira no final da linha, se essa separação coincidir com o hífen, como quando utilizamos a ênclise (pronome colocado após o verbo: diz-se, fala-se, etc.), o hífen deve ser repetido no começo da próxima linha.

Veja o exemplo abaixo:

Na cidade contava–

–se que ele fugiu de casa.

O diretor recebeu os ex–

–alunos de braços abertos.


Acho que é isso! Espero ter ajudado!